Entulho
O entulho é resíduo gerado pelas atividades de construção civil ou de reformas, também chamado de resíduo da construção civil.

Na cidade de São Paulo, a lei proíbe a deposição de entulho em vias e logradouros públicos e permite que cada imóvel gerador encaminhe o máximo de 50 kg de entulho por dia para ser recolhido pela Prefeitura através da coleta domiciliar convencional, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados. Outra opção é encaminhar o entulho para os Ecopontos que são unidades para o descarte gratuito diário de até 1m³ (um metro cúbico) de entulhos, madeiras, podas de árvores e grandes objetos.

Na medida em que são geradas quantidades superiores à estabelecida em lei, o gerador é o responsável pela remoção e pela destinação do entulho. Portanto, se faz necessário contratar o serviço legalizado das empresas transportadoras cadastradas como a Clima Ambiental.

É importante verificar, antes de contratar o serviço, a lista das empresas cadastradas pela administração municipal, porque somente as regularizadas podem descartar o entulho em aterros de resíduos da construção, dando disposição final ambientalmente adequada aos materiais.

Quem contrata o serviço de transporte de resíduos deve exigir:

  • Contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;
  • Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo -CTR, documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção.

Se o gerador agir dessa forma, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais bonita e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade.

A nova política de gestão dos resíduos da construção civil da Prefeitura de São Paulo é implementada pelo Plano Municipal de Gestão Sustentável de Entulho. O plano que já atende as novas diretrizes federais exigidas pelo governo federal dos municípios brasileiros pela Resolução Nº 307/ 2002 do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente está aumentando a oferta de áreas para deposição regular dos resíduos da construção e demolição de pequenos a grandes geradores, além de facilitar e incentivar a reciclagem desses materiais.

Pela resolução do CONAMA, as construtoras devem adotar programas de gestão de resíduos e apresentá-los à Prefeitura no processo de licenciamento de obras de construção civil.

 

Fiscalização

Estão relacionadas abaixo as competências para fiscalização das posturas municipais conforme estabelecidos pela Lei nº 13.478/02 e Decreto nº 42.238/02.

São de competência exclusiva de LIMPURB fiscalizar:

01 – Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS):
a) cadastro regularizado;
b) não contratar serviço particular de coleta;
c) depositar lixo em via pública;
d) não apresentar documentos que comprovem o destino dos resíduos.

02 – Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde (GRSS):
a) cadastro regularizado;
b) não separar e acondicionar devidamente os resíduos sólidos de saúde.

03 – Acondicionamento de lixo para coleta regular em recipiente inadequado.

04 – Acúmulo lixo

05 - Acondicionamento de materiais explosivos / tóxicos/ corrosivos/ perfurantes com o lixo comum

06 – Colocação do lixo para coleta fora do horário permitido

07 – Coleta clandestina de lixo

08 – Falta de cestos de lixo nos estabelecimentos

09 – Falta de limpeza em terrenos particulares não edificados

10 – Realização de triagem e catação de lixo em via pública

11 – Atear fogo ao lixo

    Portaria nº 18/SES/05
  • Decreto 46.594, de 03/11/2005, que regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes.
  • Lei 13.298 de 17/01/2002, que estabelece e define a responsabilidade do gerador e do transportador de resíduos de construção civil.
  • Decreto 42.217 de 24/07/2002, estabelece procedimentos de licenciamento e operação de áreas privadas de transbordos e triagem (ATT).

Mais Informações:

  • Limpurb:(11) 3397-1777
  • Central de Atendimento 156